Saque extraordinário do FGTS: quem não fez o saque emergencial em 2020 pode não ter depósito automático
Quem optou por não aceitar os saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020, liberados já durante a pandemia da Covid-19, pode não ter o saque extraordinário do fundo deste ano, com valor de até R$ 1.000, depositado de forma automática.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para receber os valores, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e fazer a solicitação, que não requer a ida a uma agência.
Basta fazer o acesso pelo aplicativo FGTS, clicando em “Saque Extraordinário”.
Confira o passo a passo:
- O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
- Complemente os dados que forem necessários e clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Saque extraordinário
Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março já podem realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Calendário
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.






