Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Deste ano para o próximo, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.
Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem, ou seja, também o mesmo exigido na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade, devida a trabalhadoras que, antes da reforma, completavam a idade de 60 anos. A nova legislação impõe o aumento da exigência em seis meses por ano.
Em 2021, as seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos de idade. A idade de aposentadoria dos homens permanecerá em 65 anos.
As duas regras de transição que exigem pedágios — acréscimo de porcentagens de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019— não mudam com a virada do ano.
Em 2021, também haverá progressões para regras de transição para professores e servidores públicos federais. Veja detalhes abaixo.
TRANSIÇÃO DA REFORMA | REGRAS PARA 2021
- O novo ano trará mudanças nas regras de acesso a alguns dos benefícios pagos pelo INSS
- As alterações ocorrem devido às regras de transição aprovadas na reforma da Previdência
- O objetivo das modificações é, aos poucos, atrasar a idade de aposentadoria da população
- As novas regras valem para quem só vai completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro
IDADE MÍNIMA DA MULHER
- Em 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e mais 15 anos de contribuição ao INSS
- Em 2021, a idade mínima das trabalhadores será de 61 anos; a carência permanece em 15 anos
- Nada muda na idade mínima dos homens, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos
REGRA DE PONTOS
Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto)
Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade
Como é em 2020:
- 87 pontos, para mulheres
- 97 pontos, para homens
Como será em 2021:
- 88 pontos, para mulheres
- 98 pontos, para homens
Tempo de contribuição
Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar
Como é em 2020
- Mulher: 56 anos e seis meses de idade
- Homem: 61 anos e seis meses de idade
Como será em 2021
- Mulher: 57 anos de idade
- Homem: 62 anos de idade
Tempo de contribuição
Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
PROFESSORES
- Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica
- As regras combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima
Transição por pontos
Como é em 2020:
- Professora: 82 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Como vai ficar em 2021:
- Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Idade mínima progressiva
Como é em 2020:
- Professora: 51 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 56 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
Como vai ficar em 2021:
- Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
SERVIDORES FEDERAIS
Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas
Como é em 2020:
- Mulher: 87 pontos e 56 anos de idade
- Homem: 97 pontos e 61 anos de idade
Como ficará em 2021:
- Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade
- Homem: 98 pontos e 61 anos de idade
PEDÁGIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO MUDAM
- As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano
- Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade
Pedágio de 50%
Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:
- Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais)
- Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais)
Pedágio de 100%
A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
APOSENTADORIA ESPECIAL
As exigências relacionadas à idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei
a) Para quem já estava contribuindo
Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir os seguintes requisitos:
Tempo na atividade |
Soma da idade ao tempo de contribuição |
15 anos (risco alto) |
66 pontos (anos) |
20 anos (risco moderado) |
76 pontos (anos) |
25 anos (risco baixo) |
86 pontos (anos) |
b) Para novos contribuintes
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas. O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele. Veja:
Tempo na atividade |
Idade mínima |
15 anos (risco alto) |
55 anos |
20 anos (risco moderado) |
58 anos |
25 anos (risco baixo) |
60 anos |
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Previdenciarista