Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina nesta sexta

Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina nesta sexta

Primeira parte do abono natalino deve ter sido paga até 30 de novembro. INSS e Imposto de Renda incidem sobre a segunda parcela

Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. Para a primeira parcela, o prazo encerrou em 30 de novembro.

Por lei, a data limite para o trabalhador receber o dinheiro da segunda parcela é 20 de dezembro, mas como neste ano cai em um domingo, ele foi antecipado para esta sexta-feira.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

A segunda parcela do 13º, no entanto, é em geral menor do que a primeira: isso porque é sobre essa segunda parcela que incidem o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Cálculos

Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 215 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 80 milhões, dos quais 60% são empregados formais (48 milhões de pessoas) e 38,4% (30,8 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS). O valor médio do 13º salário que será pago em 2020 é estimado em R$ 2.458.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Fonte: G1