PL prevê mais cotas de depreciação para navios de apoio e NTs movidos a combustíveis renováveis

PL prevê mais cotas de depreciação para navios de apoio e NTs movidos a combustíveis renováveis

Um projeto de lei que tramita no Senado concede cotas adicionais de depreciação acelerada para navios-tanque (NTs) e embarcações de apoio que utilizam biodiesel, etanol ou suas misturas como combustível. O PL 1402/2026, de autoria do senador Fernando Farias (MDB/AL), altera a Lei 14.871/2024, incluindo um dispositivo à legislação vigente. A redação da proposta prevê que NTs e barras de apoio offshore que sejam especificamente modificados ou especificamente adaptados para o uso de biodiesel, etanol ou suas misturas em sistemas de propulsão ou de geração auxiliar tenham direito a cotas adicionais de depreciação acelerada, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

O poder executivo federal incluirá a renúncia de receita de que trata o artigo na estimativa de receita da lei orçamentária anual (LOA) a partir do início do período de vigência do benefício, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). “Este projeto de lei promove o alinhamento internacional, a redução dos custos de transição, o desenvolvimento de competências nacionais, a integração com a política de biocombustíveis e a segurança jurídica, preservando as salvaguardas de conteúdo local e a arquitetura fiscal existente”, justificou o parlamentar em sua proposição.

Farias ressaltou que o diferencial proposto não cria um benefício, e sim refina o mecanismo já vigente de depreciação acelerada, preservando a exigência de produção nacional e o conteúdo local definido por decreto e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) — índice mínimo global de 50% de conteúdo local para navios-tanque.

O senador considera que, ao premiar o retrofit e o projeto biofuel-ready, esse projeto de lei amplia a demanda por engenharia nacional, integração de sistemas, componentes e serviços especializados, por exemplo, em motores, sistemas de injeção, tratamento, instrumentação e certificações. O argumento é que a proposta consolide competências tecnológicas domésticas na interseção naval–energias limpas e fortaleça a cadeia de fornecedores. A proposta ressalta ainda que o biodiesel (FAME/HVO) e o etanol oferecem caminhos viáveis ​​e com horizontes de adoção mais curtos do que alternativas que bloqueiam novos projetos do navio e da infraestrutura de abastecimento, como a amônia e o hidrogênio.

O texto menciona que classificações e entidades técnicas incluem publicações e estudos que acompanham as previsões operacionais e o papel dos biocombustíveis para o cumprimento dos objetivos da navegação internacional, desde que sejam observadas as especificações, a compatibilidade de materiais, o gerenciamento da qualidade e a manutenção. “Ao diferenciar, via depreciação acelerada, um adicional para ativos que utilizam biocombustíveis (projetados ou adaptados), o Brasil reduz os seus custos de capital de transição e encurta prazos de aprendizagem”, sustenta Farias.

Fonte: Revista Portos e Navios