MP autoriza União a repactuar contratos com o BNDES
A Medida Provisória 777/17 autoriza a União a repactuar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) os contratos de repasse de recursos do Tesouro Nacional, por meio de títulos de dívida, com remuneração pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Dessa forma, os financiamentos concedidos com esses recursos a partir de 1º de janeiro de 2018 serão remunerados pela TLP. O dinheiro disponível para empréstimo deverá ser remunerado pela taxa Selic menos o redutor máximo de 0,09%. Os contratos em andamento e finalizados até dezembro de 2017 continuarão remunerados pela TJLP.
Entretanto, aquelas operações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do PIS/Pasep ficarão sujeitas à nova taxa se, devido a renegociação, implicarem a prorrogação de prazo original ou acréscimo do saldo devedor com liberação de novos recursos.
Também poderão ser mudados os cronogramas de pagamento, permitindo a antecipação de valores pelo BNDES.
O banco recebeu cerca de R$ 500 bilhões em títulos para estimular a economia, dos quais devolveu R$ 100 bilhões ao Tesouro no final de 2016.
Insuficiência de recursos
Atualmente, a Lei 8.019/90 determina que, em caso de insuficiência de recursos para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, o BNDES tem de recolher ao FAT de 5% a 20% dos saldos de recursos repassados para financiamento, cabendo ao Conselho Deliberativo (Codefat) definir as condições e os prazos.
Fonte: Jornal Floripa






