
Lula sanciona lei que amplia uso do Fundo Social do Pré-Sal
O presidente Lula sancionou a Lei 15.164, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra já foi publicada na edição do Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, a palavra do fundo também poderá ser usada em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponderá ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados. Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, os recursos só podiam ser aplicados em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às climáticas.
A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos define os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro anterior à política de investimentos do fundo.
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelece que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.
Ao explicar o veto, a Presidência da República argumentou que “a definição de regras regulamentares para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.
Outro trecho vetado é o que determinou prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde.
Para a Presidência, o dispositivo incorreto em dependência de inconstitucionalidade, “por violação ao princípio da separação de Poderes, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica a que se refere o art. 6º, caput, do projeto de lei, comprometendo a autonomia do legislador e o devido processo legislativo”.
Além de ampliar o papel dos projetos financiados, a iniciativa altera os mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.
Com Agência Senado
Fonte: Brasil Energia com Agência Senado