Juristas avaliam impactos da Reforma Tributária e entraves aduaneiros no setor aquaviário

Juristas avaliam impactos da Reforma Tributária e entraves aduaneiros no setor aquaviário

O período de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e, ainda que não haja como sentir impactos reais no setor portuário e marítimo, alguns temas já são treinados por empresas e seus consultores jurídicos, como as consequências das mudanças no Direito Aduaneiro. A nova legislação de regência prevê a extinção dos tributos incidentes atuais sobre o consumo, e a inserção dos novos tributos, o que ocorrerá a partir de 2033.

“Até o momento, o que temos de legislação é tão somente a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. As regras específicas e normas infralegais estão pendentes de edição”, disse a advogada Jeniffer Pires Cotta, sócia da área de Direito Aduaneiro e Tributário no escritório Kincaid Mendes Vianna, com atuação também em Direito Tributário, Comércio Exterior e Petróleo e Gás.

Jeniffer citou como potenciais benefícios para o direito aduaneiro a não cumulatividade, na medida em que a reforma trouxe mais competitividade às exportações, bem como o uso mais racional dos regimes aduaneiros especiais, como é o caso do RECOF e do Drawback. Ela contou que esses temas foram discutidos, na última semana, no ‘Congresso Nacional de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário’ promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional), em Brasília.

A advogada acrescentou que também não está radar a possibilidade de mais transparência, a exemplo da definição expressa trazida pela Lei Complementar 214/2025, de que o importador é o adquirente de mercadorias, fato que tem o potencial de aperfeiçoar o combate às fraudes aduaneiras.

Hoje, um dos principais problemas enfrentados pelos intervenientes do comércio exterior são as greves e as chamadas ‘operações padrão’ da Receita Federal. A advogada ressaltou que, no curso da operação padrão em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata da greve, em observância ao princípio da ‘continuidade do serviço público’ e ao atendimento das ‘necessidades inadiáveis ​​da população’.

Ela observa, em termos de soluções que estão sendo endereçadas, a informatização dos sistemas de controle, o que considera que pode aumentar a eficiência e diminuir a morosidade atrelada ao processo de desembaraço de mercadorias. Segundo Jeniffer, o OEA (Operador Econômico Autorizado) tem o objetivo de oferecer uma série de benefícios aos intervenientes que aderirem a esse programa.

A OEA concede uma certificação a empresas que comprovem o cumprimento de uma série de requisitos e critérios. Entre os principais benefícios estão a maior agilidade e previsibilidade das cargas nos fluxos do comércio exterior, como, por exemplo, a seleção imediata para canais após registro da declaração de importação e o processamento prioritário das declarações de importação.

Indústria Naval
O evento também debateu a retomada da construção naval no Brasil. Jeniffer avalia que a tecnologia, inclusive, diante da instabilidade regulatória e das mudanças constantes de políticas públicas para o setor, acabou por não acompanhar o desenvolvimento, como ocorreu em outros setores da economia. Os debatedores do painel dedicado ao tema chamaram a atenção de que o setor naval é extremamente estratégico, gerador de emprego e renda, capaz de contribuir significativamente para o desenvolvimento dos países onde estas atividades são desenvolvidas.

“Dado os hiatos constantes experienciados na indústria, o setor naval passou por uma série de reviravoltas ao longo dos anos, fazendo com que a mão de obra anterior fosse dissipada”, mencionou Jeniffer. Entre os principais desafios jurídicos para a retomada do setor apontado estão a mão de obra planejada, a estabilidade regulatória e a perenidade das políticas públicas direcionadas ao setor, o que também passa pela necessidade de financiamento para construção de embarcações. “Outro desafio jurídico gira em torno das garantias aceitas pelo BNDES para os empréstimos para operacionalização das construções, como, por exemplo, a não acessível das apólices de seguro para garantia dos projetos”, possui a advogada.

Fonte: Revista Brasil Energia