
INSS muda forma de contar tempo de contribuição para aposentadoria
Decreto que regulamenta reforma da Previdência troca dia de contribuição por mês
O governo federal publicou na última quarta-feira (1/7) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. O decreto muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.
Antes da reforma da Previdência, para determinar o tempo de contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de março e 2 de abril trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição.
Agora, segundo o decreto, serão computados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou. No exemplo acima, a contagem do tempo de contribuição passa a ser de dois meses, considerando tanto o mês de março como o de abril.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), para essa nova contagem é preciso que a remuneração do trabalhador, que serve como base para a contribuição previdenciária, seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).
A especialista afirma que o INSS ainda terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.
A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.
Para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.
Fonte: Uol