Exclusividade no serviço de praticagem em São José do Norte (RS) está sendo discutida na Justiça

Exclusividade no serviço de praticagem em São José do Norte (RS) está sendo discutida na Justiça

A empresa Praticagem da Lagoa dos Patos, Rios e Terminais Interiores terá que aguardar o julgamento do processo para saber se terá ou não exclusividade na prestação de serviço de praticagem na região do estaleiro de São José do Norte (RS). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou tutela antecipada entendendo que não há urgência que justifique uma decisão liminar no caso.

A praticagem consiste no auxílio para a pilotagem das embarcações nas zonas de difícil navegação, geralmente próximas aos terminais portuários. A empresa ajuizou ação alegando que Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul não tem garantido o seu direito ao monopólio da prestação do serviço na área indicada.

De acordo com a autora, em fevereiro deste ano, a entidade ligada à Marinha incluiu a zona de exploração de São José do Norte dentro do limite de abrangência do porto de Rio Grande e, desde então, profissionais do município vizinho vêm prestando o serviço no local.

A Justiça Federal negou a tutela e ressaltou que, para obter o direito, além da relevância dos fundamentos mencionados, a autora deveria comprovar a possibilidade de ineficácia da medida caso venha a ser deferida apenas no final da tramitação do processo.

A empresa de praticagem recorreu contra a decisão. No entanto, por unanimidade, o TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau.

De acordo com o relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “não ficou evidenciada a urgência ou risco de perecimento do direito a recomendar a concessão da medida liminar, devendo ser ressaltado que o prejuízo econômico ou patrimonial, por si só, não é apto a configurar o perigo na demora”.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Rio Grande.

Fonte: Âmbito Jurídico