
Câmara dos Deputados aprova Lei do Mar, focada na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (27) o projeto da Lei do Mar (Lei 6969/13), que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto, que contém princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável, agora segue para apreciação no Senado.
O novo projeto, apresentado em 2013 pelos então deputados Sarney Filho (PV-MA) e Alessandro Molon (PSB-RJ), foi referendado uma semana depois da aprovação pelo Senado do PL do licenciamento, que altera o marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil e tem sido considerado um “retrocesso” no regramento nacional de proteção ao meio ambiente.
O relator da Lei do Mar, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), explicou que o texto “busca equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais, de forma a alinhar a proposta aos dispositivos constitucionais que regem a ordem econômica e financeira, a tutela ao meio ambiente e os direitos sociais e culturais”.
O deputado, conforme citado pela Agência Câmara de Notícias, acrescentou que o PL 6969/13 tem importância fundamental para enfrentamento das mudanças climáticas e para ter segurança jurídica para quem pesca e quer exportar o pescado, para quem quer usar a energia dos mares e, também, para fortalecer o turismo.
“Diante de um cenário de desastres climáticos, proteger os oceanos e a biodiversidade e compreender que precisamos desenvolver as comunidades ribeirinhas de modo sustentável”, complementou.
Para Ronaldo Christofoletti, membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) e professor no Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a nova política é um passo importante para melhorar o cuidado com a zona costeira do Brasil.
Ele salientou que a legislação atual é fragmentada e setorial, o que gera conflitos entre ministérios e planos de ação. “A zona costeira tem uma enorme variedade de ecossistemas, comunidades tradicionais, grandes cidades e atividades econômicas que representam 19% do PIB do país. Por isso, é preciso uma forma de gestão que leve tudo isso em conta, garanta a participação das comunidades locais e de todos os setores nas decisões, sempre com foco na sustentabilidade e na justiça social”, explicou em nota à imprensa.
Proteção e fiscalização
Com quase 8 mil quilômetros de área costeira, a faixa litorânea do Brasil abriga cerca de 48 milhões de habitantes em 443 municípios. Considerando as pessoas que moram a uma distância de até 150 quilômetros da costa, o número sobe para 112 milhões de habitantes, o que representa 54,8% da população brasileira, de acordo com o Censo 2022.
A Lei do Mar considera como águas sob a jurisdição brasileira as águas interiores e o espaço marinho. Essa jurisdição, envolve regramento sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não, seja na água (pesca), no leito ou abaixo dele (extração de minerais e petróleo) para fins de controle e fiscalização.
O PL ainda estabelece que o sistema costeiro-marinho abrange o conjunto de ecossistemas presentes no espaço marinho e na zona costeira. O espaço marinho engloba o mar da plataforma continental (200 milhas marítimas ou 370,4 quilômetros) e a plataforma continental estendida. Já a zona costeira, definida no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, contempla 274 municípios em 17 estados.
Em relação aos planos de uso do solo, determina que devem ser incluídas diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos e ecossistemas do sistema costeiro-marinho nos planos diretores municipais, exigidos pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), ou nos planos de desenvolvimento integrado previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15), e no planejamento do uso e da ocupação dos terrenos de marinha.
Outro aspecto do texto diz respeito às zonas de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia. O que ficou determinado é que, nesses locais, será aplicado o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
E, em relação à fiscalização da zona contígua brasileira – que compreende uma faixa que se estende das 12 milhas (22 quilômetros) às 24 milhas marítimas (44 quilômetros), contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial –, o PL inclui a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos ambientais. Atualmente, podem ser fiscalizadas as leis e os regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, e isso pode ser exercido no território ou mar territorial.
Fonte: site Um Só Planeta