
Câmara aprova MP 927 que permite antecipar férias e adiar FGTS
Medida altera relações trabalhistas durante a pandemia. Deputados ainda precisam analisar os destaques para que o texto siga ao Senado
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17), por 332 votos a favor e 132 contra, a Medida Provisória 927 que permite antecipar férias individuais e adiar depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus. O texto aprovado foi o do relator Celso Maldaner (MDB-SC), e segue agora para aprovação do Senado.
A norma editada pelo presidente Jair Bolsonaro também autoriza que acordos individuais entre patrões e empregados para preservação de contratos de trabalho se sobreponham a acordos coletivos. A MP foi cercada de polêmicas desde sua concepção. Bolsonaro chegou a recuar sobre um dos pontos mais criticados da norma, o que possibilitaria a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem nenhum tipo de compensação a empregados. Esse item acabou revogado. Partidos de oposição fizeram forte obstrução à votação da medida.
A medida autoriza as empresas a trocarem o regime de trabalho de presencial pelo de teletrabalho, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo. O empregador também poderá antecipar férias individuais, conceder férias coletivas e antecipar feriados.
Se quiser antecipar férias, a empresa terá que notificar o empregado da decisão com pelo menos 48 horas de antecedência. O mesmo procedimento deve ser adotado se desejar dar férias coletivas aos trabalhadores ou antecipar feriados.
O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos. Trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para tirar férias individuais ou coletivas. O texto autoriza ainda as empresas a pagarem o adicional de um terço de férias até 20 de dezembro. A companhia poderá pagar as férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador.
Adiamento do FGTS
Além da flexibilização de férias individuais e coletivas e do teletrabalho dos empregados, as empresas também poderão adiar o recolhimento das contribuições ao FGTS nos meses de março, abril e maio deste ano.
Os depósitos desses valores poderão ser parcelados sem correção monetária, multa e encargos. O pagamento dessas parcelas deverá ser feito em até seis meses a partir de julho deste ano. A contribuição deverá ser recolhida até o dia 7 de cada mês.
As empresas, entretanto, ficam obrigadas a declarar o reconhecimento desse valor diferido até este sábado (20). Se isso não ocorrer, as empresas serão consideradas em atraso, com a obrigação de pagar os valores devidos acrescidos de multa e encargos.
Fonte: Agência Estado