
Após sugestões, MPor elabora regulamentação do BR do Mar
Sancionada há um ano e seis meses, a Lei Federal 14.301/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, ainda não foi regulamentada pelo Governo Federal. Aguardada pelo setor portuário, a medida é necessária para tornar efetivos os benefícios do texto sancionado em 7 de janeiro do ano passado. A proposta de regulamentação tramita no Ministério de Portos e Aeroportos e, assim que ficar pronta, será enviada à Casa Civil da Presidência da República. Contudo, ainda não há uma data para isso.
Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, no primeiro semestre de 2023, foram realizadas consultas junto aos principais atores e usuários do transporte marítimo de carga, com o objetivo de identificar pontos a serem aprimorados. A área técnica da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários já concluiu a análise das contribuições e o texto da regulamentação tramita agora no âmbito do Ministério, para ser encaminhado à Casa Civil.
O avanço acontece quando a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Naval Brasileira pede a criação de um novo marco legal para o setor e pleiteia que neste normativo seja previsto que a navegação de cabotagem seja feita com embarcações construídas no Brasil por empresas de bandeira nacional e com tripulação brasileira. A lei do BR do Mar buscou flexibilizar a maior parte dessas exigências.
A sinalização é de que o Ministério dos Portos e Aeroportos se reúna com a frente parlamentar para alinhar as expectativas. A intenção é que o ministério entenda se a frente tem força suficiente para revogar a legislação e a pasta terá que elaborar uma nova estratégia em relação ao BR do Mar ou se os trabalhos seguem.
Por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o diretor-geral da autarquia, Eduardo Nery, explicou que a elaboração de dispositivos para regular o BR do Mar de forma independente ao ministério vai continuar e que só haverá uma paralisação nessas tratativas quando o Congresso entrar em um acordo sobre a anulação.
De acordo com o ministério, pelo decreto que está sendo elaborado é possível equilibrar os pedidos feitos pela frente e que já foram aprovados pelo Congresso Nacional. Além disso, o governo federal deve editar uma portaria interministerial – englobando o Ministério de Portos e Aeroportos, do Trabalho e da Justiça – para incluir a previsão de tripulação brasileira nessas embarcações. Até o fechamento desta edição da Revista SINCOMAM, a Lei ainda não havia sido regulamentada.