Antaq publica novas resoluções quanto aos serviços de transporte e questões dos passageiros na navegação interior
Durante a edição do Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, (07/07), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou três novas resoluções referentes à navegação interior no Brasil. A primeira delas trata das diretrizes de serviços de transporte prestados por empresas do país, enquanto a segunda diz respeito aos deveres e direitos dos passageiros nos transportes e, por fim, a última trata das operações de transporte privado para facilitar essas atividades.
A Antaq divulgou novas resoluções quanto aos processos de navegação interior no Brasil, ou seja, aquela realizada em canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras do país. A primeira delas é a resolução n.º 80, que trata dos critérios e procedimentos para outorga de serviços de transp
orte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior interestadual, internacional e entre os portos do Brasil.
Dessa forma, a nova resolução da Antaq determinou que somente empresas licenciadas pela agência poderão prestar serviços de operações de navegação interior no Brasil. Assim, o órgão oferece licenças para serviços de: transporte regular de passageiros e veículos em percurso longitudinal; transporte regular de passageiros e veículos em percurso de travessia (como balsas); transporte privado de cargas fracionadas; ou transporte privado de cargas, pessoas e veículos.
O objetivo principal dessa resolução é tornar mais claro o papel da agência na regulamentação desses serviços e facilitar o enquadramento das empresas de transporte.
Além disso, a Antaq também determinou quanto aos serviços de transporte na navegação interior que basta solicitar a homologação no Sistema Mercante junto à Antaq, apresentando a documentação exigida na norma, para as empresas que atuam exclusivamente no transporte de cargas em percurso intermunicipal ou municipal na navegação interior. Por fim, a resolução dos serviços de transporte afirma que a autorização das atividades de afretamento só poderão acontecer de forma unilateral pelo órgão.
Além da resolução de n.º 80, a Antaq também fez a publicação de outras duas resoluções quanto à navegação interior no Brasil. A primeira delas é a de n.º 81, que trata das questões dos passageiros nos serviços de transporte no país.
Entre os principais pontos destacados na resolução estão o respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos passageiros, informações adequadas e claras sobre o serviço prestado e cumprimento de horários de chegada e saída. Dessa forma, a Antaq prevê uma melhoria no atendimento de transporte de pessoas na navegação interior do país.
Os direitos a benefícios dispostos na lei também estão presentes na resolução, sendo ele o direito da criança acompanhada do responsável legal de obter uma passagem gratuita ou desconto de 50%, a depender da idade da criança. Por fim, pessoas idosas com idade acima de 60 anos também têm direito ao desconto de 50% nas passagens, além de terem a possibilidade de duas vagas na embarcação, garantindo mais conforto.
A última resolução publicada foi a de n.º 82, que finaliza a questão da navegação interior ao tratar do transporte privado. Ela fala sobre os deveres do prestador de serviços, como permitir e facilitar o livre acesso e o exercício da fiscalização pelos agentes da Antaq e observar as normas determinadas pela agência no termo de autorização.
Fonte: Click Petróleo e Gás






