ANTAQ abre tomada de subsídios que trata do afretamento por tempo na navegação de apoio marítimo

ANTAQ abre tomada de subsídios que trata do afretamento por tempo na navegação de apoio marítimo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abre, na próxima segunda-feira (08), o processo de tomada de subsídios para tratar do afretamento por tempo na navegação marítima, com ênfase em apoio marítimo. 

O objetivo é obter contribuições, subsídios e sugestões referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar desse tema, que está incluído na Agenda Regulatória 2025/2028. As contribuições podem ser enviadas até o dia 6 de janeiro de 2026. 

O relatório apontou algumas soluções, com foco no afretamento por tempo de embarcações estrangeiras, como aperfeiçoar os critérios para avaliação de bloqueios, estabelecer novas regras para o papel da ANTAQ nas negociações, aprimorar o Sistema de Afretamento Marítimo e de Apoio – SAMA, entre outros. 

A participação social servirá como subsídio para fortalecer os instrumentos regulatórios relacionados ao afretamento por tempo na navegação de apoio marítimo. Essa ação reforça o papel e compromisso da Agência de promover mais eficiência, segurança, previsibilidade regulatória e competitividade ao setor regulado. 

A Tomada de Subsídios SRG nº 3/2025-ANTAQ é voltada exclusivamente para a navegação de apoio marítimo. Ela integra a abordagem do tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2025/2028 — Afretamento por tempo na navegação marítima, que também contempla a navegação de cabotagem, assunto que já passou pelos procedimentos de participação social. 

Contribuições  

Mais informações sobre a tomada de subsídios estarão disponíveis neste link. 

As contribuições começam no dia 8 de dezembro e poderão ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 6 de janeiro de 2026. Os envios devem ser realizados exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da autarquia. Para o envio de imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos devem ser encaminhados para o e-mail: srg@antaq.gov.br. 

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do questionário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ. 

Fonte: Informativo dos Portos