ANP APROVA PRIMEIRAS PREFERÊNCIAS DE PROPRIETÁRIOS EM TERMINAIS AQUAVIÁRIOS

ANP APROVA PRIMEIRAS PREFERÊNCIAS DE PROPRIETÁRIOS EM TERMINAIS AQUAVIÁRIOS

A ANP aprovou, na quarta-feira (7), a partir dos pedidos dos operadores de terminais aquaviários, a preferência do proprietário nestes terminais, de acordo com o artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022. A preferência do proprietário consiste no volume mensal de movimentação do produto regulado, o qual, junto ao operador, o carregador proprietário tem direito a contratar preferencialmente, para movimentar seus próprios produtos.

No total, a agência aprovou seis acessos às operadoras Braskem, Transpetro e Ilha Terminal. O primeiro foi para o Terminal Madre de Deus (BA), operado pela Transpetro e com acesso à Refinaria de Mataripe, a carregadora proprietária, que terá direito a 893 mil m³ por mês.

Em seguida, foi o Terminal Marítimo Rio Grande (TERG) (RS), com operação e preferência à Braskem, a qual terá acesso a 36.543 mil m³ por mês. Também com a Braskem sendo operadora e carregadora proprietária, no Terminal Marítimo Rio de Janeiro (TERJ) (RJ) ela terá direito a 36.209 mil m³ por mês.

Em relação à Ilha Terminal, a ANP aprovou acesso à Cosan, com direito a 16.753 mil m³ por mês. Outros terminais da Transpetro, com exceção ao Terminal São Sebastião, foram aprovados para a Petrobras. Todos os carregadores prioritários em questão terão vigência até 31 de dezembro de 2023 para a atividade.

Sobre São Sebastião, a preferência do proprietário foi definida a zero m³, até que a ANP delibere os processos referentes a solicitação de intervenção, pela agência, na locação de capacidade de oleodutos de transporte conectados à terminais aquaviários, de forma que assegure o direito ao livre acesso à capacidade de transporte

Dos pedidos, somente dois foram reprovados: o da Hiper Petro (ES) e o do Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape) (PE). O primeiro foi por não ter comprovado a titularidade da área organizada em porto organizado, enquanto no segundo a apresentação de documentos ocorreu após data limite definida pela resolução em questão.

O acesso não discriminatório de terceiros aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis foi regulamentado pela Resolução ANP nº 881/2022. Essa resolução estabelece os critérios a serem seguidos pelas empresas ao acesso dessas infraestruturas, tendo em vista o novo desenho do mercado de combustíveis com os desinvestimentos da Petrobras no refino.

A ANP negou anteriormente os pedidos de acessos das empresas, sendo um deles o da Temadre. A justificativa para a negativo foi por falta de espaço na tancagem e aconteceu no último trimestre de 2022. Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira de Terminais Líquidos (ABTL) se mostrou apreensiva com a entrada da resolução, pois o acesso não discriminatório de terceiros potencial de interferir nas regras de livre mercado e desencorajar novos investimentos.

Fonte: Revista Brasil Energia