ANP aprova atualização do edital e contratos da oferta permanente de partilha
A Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP) aprovou a nova versão do edital de licitação e de minutas dos contratos da oferta permanente de partilha de produção (OPP), que irá oferecer 14 blocos no pré-sal. Após consulta e audiência públicas, a agência revisou os documentos e encaminhou para análise do Ministério de Minas e Energia (MME).
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Cabe a avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem 90 dias. A previsão é que a publicação seja em maio de 2025.
Serão leiloados seis blocos na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos: Ágata, Amazonita, Ametista, Citrino, Esmeralda, Itaimbezinho, Jade, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste e Turmalina. A Petrobras exerceu o direito de preferência no bloco de Jaspe, na Bacia de Campos, com percentual de participação de 40%, conforme previsto pelas regras para exploração do pré-sal.
Na oferta permanente da partilha, que negociam áreas no pré-sal, o critério para vitória no leilão é de oferta à União do excedente em óleo. O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.
Ainda não há uma data para o leilão. Depois que o edital for publicado, as empresas interessadas poderão apresentar declaração de interesse para as áreas. Depois que as declarações de interesse forem aceitas pela Comissão Especial de Licitação, começa um novo ciclo da Oferta Permanente e é marcado o dia da sessão pública em que as empresas fazem suas ofertas pelas áreas. Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias.
Os editais das ofertas, tanto de concessão quanto de partilha, foram revisados pela ANP para adequação às diretrizes de conteúdo local estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o que levou a agência a não realizar sessões públicas em 2024.
A oferta permanente é uma modalidade segundo a qual as empresas não precisam esperar uma rodada “tradicional” de leilões, ficando sempre aptas para arrematar blocos de petróleo. Da mesma forma, o edital só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de outras, que foram arrematadas por empresas.
Fonte: Valor Econômico






