Terminal Fluvial de Barcelos (AM) deve ter retenção de pagamentos, segundo TCU

Terminal Fluvial de Barcelos (AM) deve ter retenção de pagamentos, segundo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, na quarta-feira (5), o relatório de consolidação das fiscalizações de obras de 2014 – Fiscobras 2014. Uma das auditorias consolidadas foi a fiscalização das obras de construção do terminal fluvial em Barcelos, no Estado do Amazonas. O projeto, com um custo de cerca de R$ 12 milhões, é produto de convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e a Companhia Docas do Maranhão (Codomar).

O trabalho realizado em 2012 destacou sobrepreço de R$ 2,74 milhões, classificado como irregularidade grave, com retenção parcial de valores (IG-R). Foram verificadas, também, deficiências no projeto básico, como ausência de critérios de medição, indefinição de metodologia para execução de alguns serviços, falhas nas especificações, falta de previsão de custos de transporte de insumos e ausência de previsão de condições específicas à Região Amazônica, tais como regime pluvial e fluvial.

O TCU, à época, adotou medida cautelar e determinou que a Codomar retivesse pagamentos devidos à empresa responsável pela construção do terminal fluvial, no valor verificado do sobrepreço.

Após ouvir as justificativas dos responsáveis pela obra, o tribunal determinou, em 18/6/2014, por meio do Acórdão 1606/2014 – Plenário, a alteração do valor da retenção de pagamentos para aproximadamente R$ 1,2 milhão. O TCU determinou também à Codomar que repactuasse, com a empresa, os preços existentes no contrato. Caso essa repactuação seja insuficiente para sanar a irregularidade do sobrepreço, o Dnit deverá instaurar tomada de contas especial, para identificar os responsáveis e determinar o valor do débito.

O relator do processo do Fiscobras 2014 é o ministro Bruno Dantas.

Fonte: Portos e Navios