Projeto prevê usar plataformas de petróleo para mineração e defesa
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresentou o PL 5.028/2026, que propõe um novo regime para o reaproveitamento econômico de plataformas e outras instalações de produção de petróleo e gás natural que estejam na fase final de sua vida útil. Entre as possibilidades previstas está a utilização dessas estruturas para mineração, incluindo a extração de potássio, além de atividades como geração de energia offshore e defesa nacional.
A proposta altera a lógica tradicional do descomissionamento de plataformas, ao criar uma etapa destinada a verificar se instalações que seriam retiradas de operação ainda podem ter outra finalidade. O projeto prevê manifestação de interesse de potenciais usuários, avaliação das condições das estruturas e definição de regras para sua eventual alienação ou transferência.
Além da mineração, o texto apresentado prevê o reaproveitamento das instalações para geração de energia elétrica em ambiente marinho, sequestro de carbono em estruturas geológicas, pesca e aquicultura, turismo, pesquisa e tecnologia, recifes artificiais, segurança da navegação e defesa nacional.
Antes de desmontar, projeto prevê avaliar outro uso para as plataformas
O PL 5.028/2026 cria mecanismos para que o fim da produção de petróleo e gás não resulte automaticamente na retirada das estruturas instaladas no mar.
Atualmente, os planos de descomissionamento de plataformas, equipamentos marítimos e instalações terrestres vinculados à produção de petróleo e gás são submetidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta de Alcolumbre acrescenta uma etapa de avaliação sobre possíveis usos alternativos dos ativos.
Um dos instrumentos previstos é o Estudo de Justificativas de Descomissionamento, pelo qual a empresa responsável deverá apresentar as razões para retirar determinada instalação de operação diante das alternativas de aproveitamento econômico ou de interesse público.
A ideia é evitar que uma estrutura potencialmente útil seja desmontada antes que o poder público e o mercado tenham a oportunidade de avaliar sua reutilização.
Mineração aparece entre as novas possibilidades
Entre as finalidades elegíveis previstas no projeto está a mineração. Na justificativa da proposta, Alcolumbre cita como exemplo a possibilidade de utilização das plataformas para extração de potássio.
A possibilidade é relevante porque modifica a função econômica de uma infraestrutura originalmente projetada para a cadeia de petróleo e gás. Em vez de necessariamente abandonar o ativo após o encerramento da produção, o projeto cria condições para que sua utilização seja analisada em outro segmento.
A proposta, entretanto, não estabelece que toda plataforma poderá ser automaticamente convertida em uma instalação de mineração. O reaproveitamento dependerá de avaliação das condições do ativo, da capacidade dos interessados e das exigências relacionadas à segurança operacional e ao licenciamento ambiental.
Energia offshore, carbono e aquicultura também entram no projeto
A lista de finalidades proposta é mais ampla que a mineração.
O CNPE deverá estabelecer diretrizes para a alienação dos bens, considerando atividades como geração de energia elétrica offshore, sequestro de carbono em estrutura geológica, pesca e aquicultura, turismo, pesquisa e tecnologia aplicadas à economia do mar, implantação de recifes artificiais, segurança da navegação e defesa nacional.
Com isso, plataformas e instalações marítimas poderiam, em determinadas condições, ser incorporadas a projetos ligados à chamada economia do mar.
A proposta também contempla finalidades estratégicas. A possibilidade de utilização dos ativos para segurança da navegação e defesa nacional cria uma dimensão que ultrapassa a exploração econômica dos recursos marítimos.
Como funcionará a manifestação de interesse
Um dos principais mecanismos do projeto é a Proposta de Manifestação de Interesse (PMI).
Antes do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI), interessados no reaproveitamento dos bens poderão apresentar propostas indicando o modelo de negócio, as condições de integridade necessárias à estrutura e os custos envolvidos.
O procedimento deverá permitir que o mercado e órgãos públicos identifiquem previamente se existe interesse em utilizar determinada plataforma ou instalação.
A PMI terá prazo de até seis meses, contados da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período mediante justificativa de interesse público. Caso o procedimento não resulte em uma solução de reaproveitamento, a ANP deverá adotar os procedimentos regulares de descomissionamento.
ANP continuará tendo papel central
Apesar de criar novas possibilidades, o projeto não retira da ANP a função regulatória relacionada aos ativos de petróleo e gás.
Caberá à agência aprovar a alienação dos bens para finalidades econômicas ou não econômicas, considerando as diretrizes estabelecidas pelo CNPE.
A análise deverá levar em conta, entre outros fatores, a capacidade técnica, econômica e financeira dos interessados, além das condições de segurança operacional existentes antes da alienação.
Essa estrutura procura separar as competências: o CNPE estabelece as diretrizes gerais para as finalidades elegíveis, enquanto a ANP participa da avaliação e aprovação da alienação dos ativos.
Recursos de pesquisa e desenvolvimento poderão apoiar reaproveitamento
O projeto também prevê a possibilidade de utilização de recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) dos contratos de exploração e produção para viabilizar a alienação de bens destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A medida cria uma possível fonte de recursos para projetos que utilizem instalações desativadas em atividades tecnológicas ou científicas.
Essa previsão aproxima o reaproveitamento de plataformas de uma agenda mais ampla de desenvolvimento tecnológico relacionado ao ambiente marinho.
Defesa nacional aparece entre as finalidades elegíveis
A inclusão da defesa nacional entre as possíveis finalidades de reaproveitamento é um dos pontos de maior interesse para o setor de Defesa.
O projeto não determina que plataformas sejam automaticamente transformadas em instalações militares. O que estabelece é a possibilidade de que segurança da navegação e defesa nacional estejam entre as finalidades consideradas pelo CNPE na definição das regras para alienação dos bens.
A existência de estruturas já posicionadas no ambiente marítimo pode, em tese, oferecer alternativas para determinadas atividades estratégicas. A viabilidade de cada utilização, entretanto, dependerá de avaliação técnica, operacional, jurídica e de segurança.
Fonte: Defesa em Foco






