ANP fará consulta e audiência pública sobre revisão das especificações dos combustíveis de uso aquaviário
A Diretoria da ANP aprovou hoje (24/7) a realização de consulta, por 45 dias, e audiência pública sobre minuta que revisa a Resolução ANP nº 903 , de 2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no território nacional (óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo).
O objetivo é receber contribuições da sociedade para aperfeiçoar a proposta de atualização da regulamentação, que busca se alinhar às especificações nacionais à evolução tecnológica do setor e aos padrões internacionais mais recentes, especialmente à 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024.
A revisão da regulamentação considera as mudanças ocorridas no mercado de combustíveis marítimos, no contexto da transição energética e das metas internacionais de descarbonização do transporte marítimo condicional pela Organização Marítima Internacional (IMO).
A proposta também busca acompanhar a regulamentação brasileira aos padrões técnicos internacionais, favorecendo a incorporação de novos combustíveis, inclusive renováveis e sintéticos, ao mercado nacional.
A minuta de resolução contempla, entre outros aspectos:
- A restrição das tabelas de previsão dos combustíveis aquaviários, com a inclusão, por exemplo, de classes destinadas aos combustíveis contendo biodiesel;
- A incorporação seletiva de limites e métodos de ensaio atualizados pela norma ISO 8217;
- O reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% para uso aquaviário regular, preservada a voluntariedade da adição de componentes renováveis;
- O tratamento do diesel verde e dos combustíveis sintéticos como componentes drop-in, ou seja, quimicamente semelhantes aos combustíveis fósseis, podendo substituí-los sem necessidade de qualquer adaptação nos motores e na infraestrutura de distribuição existente.
- A definição dos agentes autorizados a realizar as misturas e a possibilidade de comercialização de biodiesel B100 com usuários pessoa jurídica para consumo próprio em embarcações; e
- O aperfeiçoamento das regras de controle de qualidade, rastreabilidade documental, amostragem, certificação e identificação dos materiais fornecidos, em consonância com o Anexo VI da Convenção MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios).
A proposta também prevê a possibilidade de autorização prévia da ANP, em caráter experimental, para o uso de combustíveis alternativos ainda não contemplados pela ISO 8217, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio. Além disso, inclui tratamento regulamentar específico para o gás natural liquefeito (GNL), mediante autorização prévia da Agência, considerando a existência de normas técnicas consolidadas para esse combustível e o estágio inicial da infraestrutura nacional de transporte e abastecimento.
Antes de sua submissão à participação social, a proposta foi discutida com órgãos governamentais e representantes do setor, que incluía contribuições internas parcialmente ao minuto. O texto também recebeu manifestações de áreas técnicas da Agência e passou por análise da Procuradoria Federal junto à ANP.
Fonte: ANP






