Dragagem do canal de Paranaguá é enquadrada no Reidi

Dragagem do canal de Paranaguá é enquadrada no Reidi

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) aprovou o enquadramento do projeto de dragagem, ampliação e gestão do canal de acesso aquaviário do porto de Paranaguá (PR) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Com a suspensão de Pis e Cofins, o valor estimado do investimento passa de R$ 1,2 bilhão para aproximadamente R$ 1,1 bilhão.

O projeto possui prazo estimado de execução de cinco anos, correspondente ao período de abril de 2026 a abril de 2031. O consórcio responsável estima a geração de, aproximadamente, 100 postos de trabalho diretos e indiretos durante o pico da execução das obras de implantação dos investimentos.

O contrato de concessão do canal de acesso dos portos paranaenses de Paranaguá e Antonina foi assinado em março de 2026 entre representantes do Consórcio Canal Galheta Dragagem (CCGG) e dos governos federal e do Paraná. A concessão ao setor privado da dragagem e serviços associados, a primeira do tipo no Brasil, resultou em pagamento de outorga de R$ 276 milhões, pelo consórcio, formado pelas empresas FTS Participações Societárias, Deme Concessions e Deme Dredging, que ficará responsável pela operação do canal pelos próximos 25 anos e vai investir mais de R$ 1 bilhão nos cinco primeiros anos do contrato.

Os recursos serão aplicados inicialmente em obras de dragagem e aprofundamento para ampliar o calado operacional do canal, de 13,3 para 15,5 metros, o que vai permitir a passagem de embarcações de porte maior do que as que atracam hoje e aumentar a capacidade de movimentação de cargas pelo terminal. Além disso, o consórcio será responsável pela manutenção permanente e pela modernização da sinalização.

Em seu despacho, a secretária-executiva do MPor, Thairyne Oliveira, determinou que a sociedade de propósito específico Paranaguá Port Channel Company SPE S.A, constituída pelos vencedores do leilão de concessão, deverá informar ao MPor, no prazo de 30 dias, sobre eventual conclusão do projeto do pedido de cancelamento da habilitação. A portaria entra em vigor a partir desta segunda-feira (13), data de publicação da habilitação no Diário Oficial da União.

Fonte: Portos e Navios