Setor produtivo defende prorrogação da não incidência do AFRMM por mais 5 anos

Setor produtivo defende prorrogação da não incidência do AFRMM por mais 5 anos

Entidades e empresas signatárias, representantes do setor produtivo nacional, enviaram ao Ministério da Fazenda, uma carta em apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar 80/2026, que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante — AFRMM nas operações de cabotagem, navegação interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos localizados nas regiões Norte e Nordeste. A vigência atual expira no começo de 2027.

A carta, enviada na última terça-feira (7), foi endereçada ao ministro da Fazenda, Dario Durigan. A expectativa dos representantes é que a prorrogação desse benefício seja aprovada ainda em 2026, a fim de impedir esse ônus. A avaliação é que, em um ano de atenções voltadas para as Eleições de outubro, o tempo é curto para a tramitação na Câmara, e no Senado e sanção presidencial.

A matéria já teve seu regime de urgência aprovado e encontra-se pronta para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O PLP 80/2026 altera a Lei 14.301/2022 (BR do Mar) e busca evitar que a regra atualmente vigente deixe de produzir efeitos em janeiro de 2027.

A manutenção da não incidência do AFRMM é necessária para preservar a eficiência das cadeias produtivas que dependem intensamente do transporte aquaviário, especialmente em regiões onde a logística já representa parcela relevante do custo final dos produtos. As entidades alertam que uma eventual retomada da cobrança representaria acréscimo imediato sobre o frete, com alíquotas que podem alcançar 8% na navegação de cabotagem e até 40% na navegação fluvial e lacustre, conforme o tipo de operação e carga.

Um dos argumentos é que, em mercados integrados, o custo logístico não permanece restrito ao setor de transporte, pois influencia a formação de preços em toda a cadeia produtiva, afetando insumos, alimentos, combustíveis, materiais de construção, bens industriais e mercadorias essenciais.

A reintrodução do encargo tende a reduzir margens, encarecer operações, dificultar o abastecimento regional e pressionar o consumidor final. “Preservar a não incidência, nesse contexto, significa evitar aumento artificial de custos, garantir maior previsibilidade às empresas, fortalecer o fluxo de bens e contribuir para a redução do Custo Brasil sem criação de nova despesa pública ou intervenção adicional sobre o mercado”, defendem as entidades.

Elas ressaltaram na carta que não se trata da criação de um novo benefício, mas da preservação de uma regra necessária para trazer previsibilidade, segurança jurídica e racionalidade econômica a setores que planejam suas operações com antecedência e dependem de estabilidade regulatória para contratar fretes, formar preços, investir, produzir e competir.

A avaliação é que a prorrogação até 2032 permitirá que empresas, transportadores, produtores e consumidores tenham horizonte mínimo de planejamento, evitando uma elevação abrupta de custos em janeiro de 2027. Essa prorrogação, segundo as entidades, permitirá que empresas, transportadores, produtores e consumidores tenham horizonte mínimo de planejamento, evitando uma elevação abrupta de custos em janeiro do ano que vem.

“A aprovação do PLP 80/2026 é medida urgente para impedir um choque logístico e tributário sobre mercados estratégicos, especialmente em cadeias que movimentam combustíveis, fertilizantes, alimentos, sal, granéis e insumos industriais”, defendem as entidades, que pedem a votação e a aprovação célere do PLP 80/2026, como medida de defesa da competitividade, da segurança logística, da estabilidade econômica regional e da
redução do custo Brasil.

A carta tem a assinatura da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani), do Sindicato das Indústrias de Extração de Sal do Rio Grande do Norte (Siesal -RN) e do Simorsal (Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do RN), além das federações das indústrias da Bahia (Fieb) e do Rio Grande do Norte (Fiern), e da organização sem fins lucrativos Livre Mercado.

A Abac, um dos consignatários do documento, ressaltou que o posicionamento é importante para manter o benefício para os usuários da cabotagem. “Estamos mostrando para o Ministério da Fazenda, que é quem controla parte financeira do país, da importância de termos a prorrogação deste benefício, que é para os usuários e para o fortalecimento e desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste”, disse o diretor-executivo da associação, Luis Fernando Resano.

Em seu pedido de urgência de tramitação do PLP 80/2026, o deputado federal Capitão Alden (PL/BA), destacou que a indefinição sobre a prorrogação gera instabilidade no planejamento logístico e nos investimentos produtivos, com impactos diretos sobre cadeias produtivas relevantes. O autor do requerimento, apresentado em maio deste ano, chamou atenção que a não incidência do AFRMM cumpre papel essencial para reduzir os elevados custos logísticos característicos das regiões Norte e Nordeste, decorrentes de fatores geográficos e estruturais.

A última renovação da não incidência, por cinco anos, ocorreu no espectro da legislação do BR do Mar e expira em janeiro de 2027. A Lei 14.301/2022 promoveu alterações no marco regulatório da navegação (Lei 9.432/1997). O AFRMM gera recursos depositados em contas vinculadas que são utilizados pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs) na manutenção, docagem e reparo de embarcações em estaleiros nacionais.

Pelas regras atuais, as alíquotas são de: 8% para importação de cargas no longo curso; 8% na cabotagem; 40% no caso de granéis líquidos e derivados de petróleo transportados pela navegação interior nas regiões Norte e Nordeste; além de 8% pagos no transporte de outras cargas a granel no Norte.

Com esse modelo, hoje o usuário não paga pelas alíquotas e as empresas de cabotagem e de navegação interior são ressarcidas por intermédio de contas vinculadas. No final de março de 2026, o saldo das contas vinculadas alcançou R$ 721 milhões, ante R$ 684 milhões ao final de 2025 e R$ 398 milhões no encerramento do exercício de 2024, de acordo com dados do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor)

Fonte: Portos e Navios