Convenção sobre responsabilidade em poluição por óleo é aprovada pelo Senado
O Senado publicou o decreto legislativo que aprova os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC PROT 1992) e das Emendas ao CLC PROT 1992, exigidas em outubro de 2000. As regras internacionais tratam do pagamento de indenizações mais amplas aos prejudicados por derramamento de óleo no meio ambiente. O texto do ato internacional aprovado pelo plenário da casa legislativa agora depende da promulgação pelo poder Executivo para ser aplicável no território brasileiro.
O protocolo de 1992, emendado no ano 2000, atualiza a convenção internacional. Ela foi contratada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon , que em 1967 derramou aproximadamente 120 milhões de toneladas de óleo nas costas do Reino Unido e da França. O protocolo tem adesão de 144 países. O Brasil foi um dos países que aderiram à versão de 1969, da convenção, conhecida como CLC 69.
Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano. A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões, pelo câmbio atual. Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação.
Além das atualizações previstas nos limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo, foi ampliada a área onde pode ser aplicada a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental, do mar territorial (a 22 quilômetros da costa) para a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada a até 370 km da costa.
O texto amplia ainda o entendimento sobre ‘óleo’, abrangendo qualquer hidrocarboneto de origem mineral, como petróleo bruto, óleo combustível, óleo diesel pesado e óleo de transporte, seja transportado como carga, seja nos tanques de combustível das embarcações.
“A atualização do regime jurídico fortalece a capacidade do país de responder a emergências ambientais de grande porte e evita que o Brasil fique vinculado apenas a uma convenção, traduzindo um compromisso notório com a defesa do patrimônio ambiental nacional, além de facilitar a cooperação internacional em casos de acidentes com derramamento de óleo”, justificou o relator do processo, senador Hamilton Mourão (Rep-RS).
Em 2019, o Brasil passou por um desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo apareceram em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros. Os especialistas apontam que incidentes desse tipo poderiam estar cobertos por um fundo específico se o Brasil já fosse signatário da CLC/1992 e do Fundo 92. No entanto, o país hoje é signatário da convenção mais antiga (CLC/1969), junto com países sem relevância no setor marítimo, como Líbia e Cazaquistão.
Fonte: Revista Portos e Navios






