Espera por regras dos navios sustentáveis gera insegurança para afretamentos, avalia Abac
Quase um ano após a publicação do decreto 12.555/2025, que regulamenta a Lei que cria o programa BR do Mar (14.301/2022), as empresas de navegação ainda aguardam a publicação da portaria do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) sobre embarcações sustentáveis. O decreto, de julho do ano passado, prevê que os navios afretados a casco nu sem necessidade de lastro e os navios afretados a tempo, via BR do Mar, deverão atender às regras desta portaria, que vão trazer especificações técnicas desses ativos.
A consulta pública da portaria de embarques sustentáveis para a cabotagem brasileira foi aberta em novembro de 2025, durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA). O escopo, elaborado em parceria entre o MPor e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), prevê critérios ambientais, sociais e de eficiência energética para o enquadramento de embarcações sustentáveis, com o objetivo de incentivo ao uso de combustíveis limpos, tecnologias de baixo carbono e boas práticas trabalhistas no setor.
O recebimento de segmentos de cabotagem é que o texto acrescenta critérios de uma série de certificados e documentos, por exemplo, que podem dificultar o atendimento dos requisitos pelas empresas, além de elevar custos para contratação de embarcações, o que dificultaria, inclusive, as possibilidades de ampliação da frota.
Com o fim gradual da exigência de lastro em tonelagem para afretamento previsto pela Lei 14.301/2022, a partir de 2026, já não existe mais nenhum limite de quantidade de embarques para as empresas que desejarem afretar no exterior. No entanto, como existe uma previsão no decreto de que o embarque precisa ser sustentável, a ausência da portaria gera dúvidas no planeamento dos afretamentos e da composição das frotas.
Para a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), a indefinição sobre as especificidades desses navios provoca insegurança para novos contratos de afretamento nessas modalidades. A associação entende que o impacto só não é maior porque a atividade não está com tanta demanda de navios como estava no primeiro trimestre de 2025. “Essa trava da portaria de navio sustentável, felizmente, não pegou o momento crítico de crescimento da cabotagem, senão certamente deixaria carga no cais”, disse à Portos e Navios o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.
De acordo com a Abac, o crescimento de 7% da cabotagem nos três primeiros meses de 2026 não foi tão expressivo como em outros trimestres, sem falar no feeder que registrou queda de 30% nos dados mais recentes. “Esperamos retomar esse crescimento, mas estamos limitados. Não podemos afretar sem a definição do que é o navio sustentável”, afirmou Resano.
Previsão de publicação
Em evento nesta quinta-feira (21), o MPor prometeu que a publicação da portaria está prevista para o segundo semestre de 2026. Durante a apresentação dos resultados da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN/MPor) no biênio 2025-2026, nesta quinta-feira (21), em Brasília, o secretário nacional de hidrovias e navegação, Otto Burlier, informou que a publicação da portaria está prevista para o segundo semestre de 2026. Em sua fala, ele defendeu que a pasta vem trabalhando fortemente para internacionais o programa de estímulo à cabotagem nos últimos dois anos.
“Estamos agora finalizando a construção da última etapa para estar 100% em eficácia o programa BR do Mar, que é uma portaria de embarque sustentável. É mais uma iniciativa que está sendo construída a várias mãos — não só dentro de governo, mas com toda a sociedade e com todos os atores que, de alguma forma, têm interesse nessa iniciativa para ajudar a desenvolver e potencializar a cabotagem no Brasil”, afirmou Burlier.
Fonte: Revista Portos e Navios






