Transpetro é outorgada para atuar como EBN no apoio marítimo
A Superintendência de Outorgas Agência Nacional de Transportes Aquaviários (SOG-Antaq) autorizou a Transpetro a operar como empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo. A deliberação sobre o termo de autorização, com base na resolução 133/2025 da Antaq, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).
De acordo com a nota técnica da SOG, a subsidiária de transporte e logística da Petrobras cumpriu com os requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais estabelecidos pela norma. A empresa apresentou a embarcação de carga Renor, de bandeira brasileira, que foi considerada adequada à navegação pretendida e em condições de operação.
“Não vemos óbices ao deferimento do pleito em questão, formulado pela empresa (Transpetro), com vistas à obtenção de autorização para operar, como empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo”, concluiu a análise técnica da agência reguladora. A resolução da Antaq estabeleceu que a empresa requerente deve comprovar boa situação econômico-financeira por meio da apresentação de patrimônio líquido mínimo de R$ 2,5 milhões para a navegação de apoio marítimo.
Com a incorporação da Petrobras Logística de Exploração & Produção S.A. (PB-Log) no final de 2025, a Transpetro passou a poder atuar também no apoio marítimo e no controle e resposta a emergências em áreas exploradas por consórcios que são operados e liderados pela Petrobras, gerindo os serviços de logística integrada e controle de emergências nas operações de exploração e produção de petróleo e derivados.
A resolução 133/2025, aprovada em dezembro passado, estabelece critérios e procedimentos para outorga na navegação marítima e disciplina o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação – EBIN, modalidade criada a partir da Lei 14.301/2022 (BR do Mar). A nomenclatura que consta na norma considera EBN a pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no país, que tem por objeto o transporte aquaviário ou operar nas navegações de apoio marítimo ou portuário, autorizada a operar pela Antaq com embarcações próprias ou afretadas. Já a EBIN, segundo a resolução, é aquela que tem por objeto o fretamento de embarcações para empresas brasileiras ou estrangeiras de navegação.
Segundo a norma, a agência poderá autorizar, em caráter especial, a empresa de navegação a operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, desde que configurados interesse público e situação de emergência. Para casos emergenciais, a vigência máxima e improrrogável é de 180 dias e não gera direitos para continuidade da autorização.
Fonte: Revista Portos e Navios






