
MPF pede condenação da Petrobras, Ocyan e Foresea por danos ambientais causados por despejo de poluentes no mar
Além da condenação, o MPF pede uma indenização mínima de R$ 308 mil, valor correspondente às multas aplicadas às empresas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com destinação obrigatória a projetos de compensação ecológica relacionados ao ambiente costeiro.
Segundo o MPF, os danos ambientais foram causados pela descarga irregular de substâncias poluentes no mar.
Segundo o MPF, em 2017, a Petrobras foi autuada pelo descarte de 0,036 m³ de mistura oleosa durante operação da unidade NS-41-ODN I. Já em 2022, foi registrada a descarga de 0,07 m³ de óleo lubrificante pela embarcação CBO Manoella. Em 2023, houve o despejo de 3,418 m³ de fluido químico inibidor de corrosão na instalação NS-32 (Norbe VIII). Em todos os casos, os laudos técnicos concluíram pela existência de dano ambiental temporário e reversível, mas com impacto negativo sobre a biota marinha.
Ainda de acordo com o MPF, “a Petrobras atribuiu os episódios a suas contratadas, enquanto Ocyan e Foresea alegaram que não havia prejuízos ambientais significativos ou que os descartes estavam autorizados.”
O que dizem os citados
Questionada, a Ocyan enviou o seguinte posicionamento:
“A Ocyan passou por uma cisão em 2023, quando foi criada uma nova empresa dedicada ao negócio de perfuração. Os ativos citados não pertencem mais a Ocyan e qualquer passivo relacionado a eles são de responsabilidade desta nova empresa.”
Fonte: G1