
BR do Mar: prazo ampliado de consulta sobre cláusulas essenciais
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) reabriu o prazo para a consulta pública da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga. O processo de contribuição, aberto no último dia 16 de julho, faz parte da regulamentação do programa de incentivo à cabotagem do governo federal (BR do Mar), criado pela Lei 14.301/2022 e cujo decreto regulamentador foi publicado no mês passado.
O novo prazo de 15 dias começa a contar a partir desta segunda-feira (11), dados da publicação da portaria de prorrogação editada pela Secretaria Nacional de Portos (SNP/MPor). A minuta está disponível no site da plataforma ‘ Participa + Brasil ’. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no site.
As cláusulas estão relacionadas ao artigo 7º da Lei 14.301, que trata de uma possibilidade de afretamento prevista na legislação, através da qual o MPor poderá estabelecer dispositivos para que uma empresa habilitada no programa BR do Mar possa afretar, por tempo, embarques de suas contribuições integrais estrangeiras ou de contribuições integrais estrangeiras de outra empresa brasileira de navegação (EBN) para operar na cabotagem.
A legislação prevê que um ato do poder executivo federal pode estabelecer a quantidade máxima de embarques afretados, como proporção em relação à tonelagem de porte bruto (TPB) dos domínios operacionais operacionais que arvorem a bandeira brasileira, sobre as quais a EBN tenha. As embarcações afretadas nesta possibilidade não poderão ser utilizadas para comprovar a existência ou disponibilidade de embarque de bandeira brasileira, do tipo e porte adequado para o transporte ou apoio pretendido, para o afretamento de embarque estrangeiro por viagem ou por tempo.
Como o ato do poder executivo federal previsto no artigo não terá efeito retroativo, não serão afetados as outorgas ou os pedidos de outorga de autorização, nem os afretamentos já realizados nas hipóteses previstas, desde que outorgados ou realizados até a data de sua publicação.
Em entrevista recente à Portos e Navios , o secretário nacional de hidrovias e navegação (SNHN), Dino Antunes Batista, explicou que a consulta das cláusulas essenciais tem o objetivo de dar segurança jurídica ao que o mercado chama de contrato ‘ take or pay ‘, definindo os elementos contratuais necessários para se ter garantia de prazos mínimos de cinco anos — ou mais — nos contratos, evitando a rescisão antecipada e a ausência de cláusulas para o caso de descumprimento.
Batista disse que a legislação definindo que o ministério precisa editar uma portaria para estabelecer quais são essas cláusulas. Ele acrescentou que esse dispositivo e a portaria dos navios sustentáveis darão a formatação final do programa de estímulo à cabotagem. “Já discutimos com o setor [portaria das cláusulas] e colocamos agora para o crivo da sociedade. É uma portaria mais simples [que a dos navios sustentáveis] . Com essas duas portarias, encerramos o pacote BR do Mar. Mas o principal foi o decreto (…). São os últimos elementos e detalhes necessários para termos essa figura completa do BR do Mar”, garantiu.
Fonte: Revista Portos e Navios