
Cláusulas essenciais em contratos de longo prazo da cabotagem entram em consulta pública
O Ministério de Portos e Aeroportos submeteu à consulta pública a minuta de portaria que estabelece as chamadas ‘cláusulas essenciais’ dos contratos de transporte de longo prazo a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, nos termos do artigo 7º da Lei 14.301/2022, que criou o programa BR do Mar. O processo será conduzido pelo período de 15 dias, de acordo com a portaria da secretaria executiva do MPor, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União.
O artigo trata de uma hipótese de afretamento prevista na lei, através da qual o MPor poderá estabelecer essas cláusulas para que a empresa habilitada no programa BR do Mar possa afretar, por tempo, embarcações de sua subsidiária integral estrangeira ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação (EBN) para operar na cabotagem.
A legislação prevê que um ato do poder executivo federal pode estabelecer a quantidade máxima de embarcações afretadas, como proporção em relação à tonelagem de porte bruto (TPB) das embarcações efetivamente operantes que arvorem bandeira brasileira, sobre as quais a EBN tenha domínio. As embarcações afretadas nesta hipótese não poderão ser utilizadas para comprovar a existência ou disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira, do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido, para o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo.
Como o ato do Poder Executivo federal previsto no artigo não terá efeito retroativo, não serão afetadas as outorgas ou os pedidos de outorga da autorização, nem os afretamentos já realizados na hipótese prevista, desde que outorgados ou realizados até a data de sua publicação.
A portaria entra em vigor hoje, sendo que o prazo de 15 dias começa a contar a partir da data da publicação oficial, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. O período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério da secretaria executiva do MPor. A minuta ficará disponível no site da plataforma Participa + Brasil. As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas por formulário eletrônico disponível na plataforma.
Fonte: Portos e Navios