Empresa quer abandonar no mar navio porta-aviões impedido de atracar em PE desde outubro por conter substância tóxica
A empresa responsável pelo ex-porta-aviões São Paulo quer abandonar o navio no mar, após meses de disputa judicial tentando fazer uma atracação forçada da embarcação em Pernambuco. A informação foi divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que notificou a empresa por risco de cometer infração ambiental.
O governo de Pernambuco é contra o recebimento do casco por causa do risco ambiental porque contém amianto, substância tóxica e cancerígena (entenda o caso mais abaixo). No fim de dezembro de 2022, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou um pedido da empresa para autorizar que o navio atraque no Porto de Suape, no Grande Recife.
Na terça-feira (10), o Ibama recebeu notificação da empresa, informando sobre a intenção de “abandonar definitivamente” o porta-aviões. Atualmente, o navio é rebocado por outra embarcação em águas jurisdicionais brasileiras, nas imediações do litoral de Pernambuco.
Na noite desta quarta (11), o Ibama afirmou, por meio de nota, que se trata de uma estrutura classificada como “conjunto de resíduos”, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Ainda segundo o comunicado, o casco da embarcação é composto de diversos materiais, entre eles o amianto.
“O resultado dessa sobreposição de componentes não é tóxico nem há carga que represente risco à saúde humana sendo transportada. Mesmo assim, é fundamental que todos os componentes de sua estrutura tenham destinação ambientalmente adequada”.
O Ibama disse que autorizou a reciclagem do navio, em conformidade com as exigências da Convenção de Basileia.
Isso significa que o procedimento deverá ser realizado por estaleiro credenciado, segundo as normas da Organização Marítima Internacional, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), e da Organização Internacional de Normatização (ISO).
“Não existe estaleiro credenciado no Brasil, por isso, a reciclagem terá de ser realizada em país signatário da Convenção de Basileia e que possua as instalações exigidas, como é o caso da Turquia”, acrescentou.
Segundo Ibama, para o deslocamento internacional é obrigatória a autorização do órgão, autoridade competente no país para a aplicação da Convenção de Basileia sobre o de resíduos perigosos entre fronteiras de países.






