Antaq abre consulta pública sobre cobrança de taxa em terminais portuários

Antaq abre consulta pública sobre cobrança de taxa em terminais portuários

A partir da próxima segunda-feira (28), a cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), será alvo de consulta pública na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Será avaliada a inserção de um item na norma. Trata-se da recusa na autorização da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo, nas situações em que ele for o causador do serviço.

A SSE se refere ao procedimento de separação dos contêineres destinados a outros recintos alfandegados. Quando isso acontece após solicitação, a carga é colocada em uma localização específica no terminal, antes de ser despachada. Isso deve ser feito em um prazo de até 48 horas, o que, segundo os terminais, caracteriza um outro serviço.

Até o dia 11 de janeiro do ano que vem, a agência reguladora espera obter subsídios para o aprimoramento das propostas de normas. Elas são relativas ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da Antaq para os próximos dois anos.

“Trata-se da avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução Antaq nº 62/2021, acerca da recusa na autorização da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”, explica a agência reguladora, em nota.

A resolução trata das regras sobre os direitos e deveres dos usuários de portos, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. Também estabelece infrações.

Todas as contribuições deverão ser encaminhadas pelo site da agência reguladora. Não serão aceitas contribuições enviadas de outro modo.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos estarão disponíveis no link Participação Social. Por meio do e-mail anexo_audiencia102022@antaq.gov.br, o contribuinte poderá anexar imagens digitais, como mapas, plantas e fotos.

No entanto, as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico. Também deve ser realizada uma audiência pública, na forma presencial ou telepresencial – a depender das condições de saúde pública vigentes, em data e local que ainda serão divulgados.

Fonte: A Tribuna