Afastamento de trabalhador com covid-19 cai para 10 dias

Afastamento de trabalhador com covid-19 cai para 10 dias

O governo federal formalizou nessa terça-feira (25) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com covid-19. O tempo de licença por contaminação pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste.

O afastamento poderá cair para sete dias, caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios. O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias.

Nessa terça, os ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizaram os anexos dessas normas, onde são detalhados os parâmetros para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão.

A mudança era esperada desde o início de janeiro, quando o Ministério da Saúde reduziu os intervalos de isolamento para pessoas com covid-19. A quarentena de contaminados assintomáticos, para os quais a recomendação de afastamento de atividades e contatos era de 10 dias, passou a cinco.

Para os trabalhadores, outra modificação trazida pelos novos anexos é o tempo de isolamento para os que tiveram contato com pessoas contaminadas e também o intervalo para que esse trabalhador seja considerado sob risco.

Na publicação anterior, o governo estabelecia como contatante os que estiveram com alguém contaminado entre dois e 14 dias desde o início dos sintomas ou da confirmação laboratorial. A partir dessa terça, esse intervalo cai para entre dois e dez dias.

Contatantes ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais. A portaria prevê que o retorno pode ocorrer no 7º dia desde o contato com a pessoa contaminada, desde que a empresa encaminhe o funcionário para testagem a partir do 5º dia.

Fonte: Valor