Setor portuário sofre cada vez mais com falta de mão de obra qualificada

Setor portuário sofre cada vez mais com falta de mão de obra qualificada

Estivadores, conferentes, soldadores, mecânicos, armazenistas, operadores de docagem etc, atualmente, mais de 50 mil trabalhadores no Brasil estão empregados em atividades ligadas ao setor portuário. Apesar da grande demanda, o setor sofre com a dificuldade de encontrar mão de obra qualificada e especializada.

Por meio do novo marco regulatório do setor portuário, a responsabilidade de administrar o fornecimento do trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente e do trabalhador portuário avulso ficou a cargo do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso), o problema, segundo especialistas, é a falta de capacitação dos profissionais ligados ao órgão.

Uma parcela significativa possui baixa escolaridade – 39% têm ensino fundamental e médio incompleto e 78% estão acima dos 40 anos. “É preciso repensar urgentemente o modelo de relações trabalhistas para que os portos possam aumentar sua competitividade e produtividade. O setor carece de profissionais cada vez mais preparados e atualizados”, afirma Ricardo Bueno Salcedo, diretor do Porto Pontal.

Em novembro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já deu um passo rumo à mudança, derrubando uma sentença do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) que garantia 50% da mão de obra avulsa de estivadores nos principais terminais de contêineres do Porto de Santos até 2018. Assim, as operadoras portuárias poderão diminuir gradativamente a convocação de avulsos até 2019.

O fator mão de obra também interfere na definição do novo perímetro das poligonais portuárias. O desenho de um novo traçado esbarra na preocupação dos trabalhadores com uma possível diminuição de postos de emprego. O que muda é o modelo de contratação: em um porto que está dentro da poligonal – como o de Paranaguá, administrado por uma autarquia pública – o vínculo se estabelece por meio do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso), já em um porto privado, a empresa investidora contrata diretamente seus colaboradores, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No Paraná – único estado que ainda não atendeu a determinação do artigo 15 da Lei dos Portos para fazer a revisão de sua poligonal – a proposta da SEP (Secretaria Especial de Portos) era divulgar as áreas da nova poligonal até o final do ano. Porém, o processo está parado desde agosto.

Fonte: Guia Marítimo